Notícias do mercado imobiliário
AGORA É LEI! EM MT, É OBRIGATÓRIO INCLUIR NOME DO CORRETOR DE IMÓVEIS NAS ESCRITURAS
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A
lei nº 11.618, de autoria do presidente da AL/MT, Deputado Max Russi (PSB), que
obriga a inclusão do nome do corretor de imóveis e o número do registro
profissional nas escrituras públicas, passa a valer 90 dias, após a data de sua
publicação, em 13/12, no Estado de Mato Grosso.
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A
lei atende pedido do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI), feito
desde o ano de 2021.
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Segundo
o deputado, a lei visa a segurança dos negócios jurídicos, com a identificação
não só das partes envolvidas, mas também do seu intermediador, dando
transparência ao mercado imobiliário, e garantindo ao corretor proteção
especial, no que tange ao direito à percepção de seus honorários.
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“Caso
não tenha havido intermediação de pessoa física ou jurídica na negociação
imobiliária, este fato também deverá constar na escritura pública”, explicou
Russi.
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Presidente
do CRECI/MT, Benedito Odário, comemora a promulgação da lei. ” É uma conquista
muito grande para a classe, finalmente com o apoio do deputado
conseguimos esse feito. A medida além de gerar impostos vai trazer segurança e
valorização do profissional que trabalhou para o negócio ser efetivado”,
destacou o presidente do CRECI.
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Conforme
o art 2⁰ da lei, o não cumprimento do disposto nesta Lei implica
em multa no montante de até 100 (cem) Unidades Padrão Fiscal do Estado de Mato
Grosso – UPF/MT, a ser aplicada aos infratores pela autoridade administrativa
no âmbito de sua atribuição.
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Comunicação
CRECI-MT